Irregularidades são identificadas quanto à aplicação das provas
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve uma decisão favorável, em Ação Civil Pública, contra o Município de Urucurituba. A ACP refere-se aos processos seletivos anunciados pelos editais n°02/2023 com 297 vagas; n°03/2023 com 147 vagas e n°04/2023 com 280 vagas. O Instituto MERKABAH, responsável pelo certame, comunicou a aplicação de duas provas para o cargo de assistente administrativo em turnos distintos, o que viola princípios como isonomia, moralidade e competição. A decisão, deferindo parcialmente a tutela de urgência, suspende imediatamente a aplicação das provas para o cargo mencionado, sob pena de multa.
Além da suspensão imediata, a decisão impõe uma multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser acatada pelo Município e pela Banca Examinadora, caso descumpram a determinação. Contudo, ressalta-se que a tutela não impede a realização do concurso, desde que seja garantida a isonomia entre os candidatos, com a aplicação de provas iguais e simultâneas. Qualquer alteração nos editais e datas deve ser comunicada antecipadamente para permitir a participação dos inscritos.
O município de Urucurituba e a banca examinadora foram oficiados com urgência, sendo convocados para audiência conciliatória. Caso a conciliação não ocorra, devem apresentar contestação e as leis municipais mencionadas nos editais.
Fonte: Ministério Público do Amazonas