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Imposto de Renda 2026: quase 500 mil amazonenses devem declarar a partir desta segunda; veja regras

ByPor Redação

mar 23, 2026

Prazo para entrega da declaração ano-base 2025 começa hoje (23) e vai até 29 de maio. Receita Federal espera aumento no número de contribuintes no Amazonas em relação ao ano passado.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) começa nesta segunda-feira (23) em todo o país. No Amazonas, a Receita Federal estima que 497.801 contribuintes prestem contas ao Leão até o dia 29 de maio.

O volume de declarações esperado para este ano é superior ao registrado em 2025, quando 489.115 documentos foram entregues no estado.

Alerta para a malha fina

Segundo a Receita Federal, no último ano, 15.413 declarações ficaram retidas na malha fina no Amazonas. O principal motivo foi a omissão de rendimentos. Outros erros comuns apontados pelo órgão são:

  • Divergências com informes de rendimentos;
  • Deduções indevidas ou exageradas;
  • Problemas com dependentes e erros de digitação.

Fique atento: A entrega após o prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.


Isenção de R$ 5 mil fica para 2027

Um ponto de atenção para o contribuinte é que a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil ainda não vale para agora. Como a declaração de 2026 refere-se ao que foi recebido em 2025, as novas regras de isenção e a redução para quem ganha até R$ 7,35 mil só terão efeito prático na declaração de 2027.


Quem é obrigado a declarar?

Deve declarar o cidadão residente no Brasil que, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
  • Tinha posse de bens ou direitos (como imóveis ou terra nua) com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro;
  • Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00.

Como fazer e formas de pagamento

A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda” (online e aplicativo para tablets e celulares). Para usar o app, é necessário ter conta gov.br níveis Prata ou Ouro.

Pagamento do imposto: Quem tiver saldo a pagar poderá parcelar o valor em até oito quotas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Impostos abaixo de R$ 100 devem ser pagos em cota única. O contribuinte também pode optar pelo débito automático.


Checklist: Documentos necessários

Para evitar erros, a Receita recomenda reunir os documentos com antecedência:

  • Rendimentos: Informes de bancos, salários, aposentadoria, aluguéis e programas fiscais (como Nota Fiscal Paulista).
  • Pagamentos e Deduções: Recibos de planos de saúde, dentistas, psicólogos, exames e comprovantes de despesas escolares (creche ao doutorado).
  • Bens: Notas fiscais de compra/venda de veículos e imóveis, além de extratos de ações, criptoativos e moedas estrangeiras.
  • Gerais: CPF de dependentes, endereço atualizado e dados bancários para a restituição.

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