O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito Thiago Gama Lima (MDB), por irregularidades em um processo licitatório no município de Itapiranga, no interior do Amazonas.
De acordo com o documento apresentado pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex), o Pregão Eletrônico nº 014/2025, tinha falhas na publicidade.
Ainda segundo o TCE-AM, a Prefeitura de Itapiranga não realizou a divulgação tempestiva do edital do pregão no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), além de não manter adequadamente atualizados o Portal da Transparência e o site oficial do município com informações relativas ao certame.
Por conta das irregularidades apresentadas, o prefeito Thiago Gama Lima, foi multado em R$ 22.771,43 por irregularidades relacionadas à divulgação de informações de um processo licitatório do município.


Nepotismo
O prefeito Thiago Lima (MDB), foi intimado pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e terá um prazo de 30 dias para se defender de acusações de nepotismo. A Corte aceitou as denúncias contra o chefe do Executivo municipal.
Thiago Lima teria contratado parentes para trabalhar na administração municipal de Itapiranga, configurando o crime de nepotismo.
Reprovação de contas
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), reprovou as contas de campanha de Thiago Lima à Prefeitura de Itapiranga, por irregularidades na locação de veículos sem o correspondente gasto com combustíveis; despesas com manutenção de veículos (mecânico) no valor de R$ 4.000,00; despesas com manutenção predial em imóvel locado no valor de R$ 3.450,00; locação de veículos (motos) com valores praticados fora do mercado.
Segundo o TRE-AM, a locação de veículos com abastecimento pelo locador, a norma proíbe tal prática, uma vez que o mesmo não é fornecedor de combustíveis. Não seria razoável que o locatário procurasse o locador cada vez que necessitasse abastecer o veículo locado.
“A norma autoriza a contratação de veículos de transporte devidamente abastecidos para finalidades específicas, o que não se pode confundir com a locação de veículos para o uso em campanha eleitoral, como os autos. Nessa senda, incorreu em irregularidade o prestador ao locar veículos sem a necessária despesa com combustíveis”, afirmou a juíza eleitoral.

