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TCE suspende contrato da Seduc com Hapvida por falta de serviço no interior

ByPor Redação

set 22, 2022

A conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) Yara Lins Santos suspendeu, na terça-feira (20), o contrato entre a operadora Hapvida Assistência Média S/A e a Secretaria de Estado de Educação e qualidade do Ensino (Seduc) em pela falta de prestação de serviços aos servidores do órgão, no interior do Estado.

A medida cautelar, em caráter provisório, atende a uma representação ingressada por Helen Cristina Tavares de Souza, por meio do advogado Daniel Pereira Pio Suwa, contra o contrato nº 07/2022, celebrado após o pregão eletrônico nº 1533/2021, por meio do Centro de Serviço Compartilhado (CSC).

A conselheira do TCE acatou as argumentações da representação, e descartou a justificativa do Estado para a falta de prestação dos serviços no interior pela Hapvida sob a alegação descumprimento do contrato, pois ainda não foi estruturada uma rede hospitalar presencial nas cidades-polo, indicadas no ajuste, ao citar Carauari, Humaitá, Tabatinga, Coari, Tefé, Manacapuru, Itacoatiara, Parintins, São Gabriel da Cachoeira, Boca do Acre e Borba.Na decisão, a conselheira cita, ainda, que “em análise preliminar, entendo que assiste razão à Representante uma vez que em consulta ao site da operadora de saúde HapVida, depreende-se que de fato todos os hospitais, prontos atendimentos, clínicas de exames de imagens e laboratoriais estão localizados na cidade de Manaus”.

Ainda no despacho, Yara Lins aponta que: “tendo em vista esse suposto descumprimento contratual, entendo que constam nos autos indícios capazes de levar o julgador a crer que a pessoa que requer o direito temporário realmente terá direito a ele de forma permanente quando a causa for julgada de forma definitiva, tendo em vista que nos termos do art. 66 da lei 8666/93”, ao citar a Lei das Licitações.

“Dessa forma, considerando o cumprimento dos requisitos para a concessão da cautelar, entendo que a conduta mais prudente a ser adotada é a suspensão dos atos de liquidação e pagamento das despesas de correntes do contrato n.º 07/2022”, diz o texto.No final da decisão, a conselheira encaminha o mesmo para o setor técnico e Ministério Público de Contas, “momento que serão confrontados detidamente os argumentos da Representante com a defesa produzida pelo Representado, possibilitando uma análise mais aprofundada da matéria”.

Fonte: Portal o abutre

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