Ministro do STF também restabeleceu Leandro Almada da Costa na Diretoria de Inteligência Policial e apontou risco de prejuízo a investigações em andamento.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno imediato de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial. A decisão suspende os efeitos da ordem do ministro André Mendonça, que havia determinado, na terça-feira (8), o afastamento dos dois delegados e a interrupção da elaboração de relatórios de inteligência da corporação.
A determinação foi proferida após recurso apresentado por Andrei Rodrigues em um processo que já tramitava no STF. Na decisão liminar, Dino ordenou o restabelecimento integral das funções dos dois delegados e determinou que eles não sejam novamente afastados por medidas cautelares relacionadas ao cumprimento regular de decisões judiciais.
Segundo o ministro, a interrupção das atividades de inteligência da Polícia Federal poderia comprometer investigações consideradas urgentes sob sua relatoria.
Entre os casos citados está uma investigação envolvendo materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo relacionados a emendas parlamentares destinadas a empresas supostamente responsáveis pela produção do filme “Dark Horse”, que aborda a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Dino afirmou que já havia autorizado a PF a acessar a íntegra do material apreendido e avaliou que o afastamento da direção da corporação poderia retardar o andamento da apuração.
Críticas à decisão anterior
Na decisão, Flávio Dino também criticou a determinação de André Mendonça de interromper a produção de relatórios de inteligência da PF.
O ministro afirmou que eventuais divergências funcionais ou pessoais não poderiam justificar a paralisação de atividades da corporação.
“Mas tais direitos […] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais.”
Dino também classificou a suspensão das atividades de inteligência como uma medida sem precedente na história da Polícia Federal, segundo os fundamentos apresentados na decisão.
Investigações podem ser afetadas
O ministro destacou que a Diretoria de Inteligência da PF atua em centenas de investigações e que a interrupção de suas atividades poderia provocar impactos em diferentes apurações.
Entre os casos mencionados estão as investigações relacionadas ao assassinato da vereadora Marielle Franco, à negociação de decisões judiciais e a fraudes financeiras.
Dino afirmou ainda que não seria adequado interromper investigações urgentes por uma decisão que, segundo ele, provocaria desorganização administrativa na Polícia Federal.
“Não é cabível que investigações urgentes […] sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal […] como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF.”
Questionamento sobre pedido do Partido Novo
Outro fundamento apresentado por Flávio Dino diz respeito à atuação do Partido Novo no processo que resultou na decisão de afastamento.
Segundo o ministro, a legenda não teria legitimidade para solicitar medidas cautelares pessoais em processos de natureza penal. Dino citou o Código de Processo Penal, que atribui esse tipo de iniciativa à autoridade policial e ao Ministério Público.
“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita […]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar.”
O ministro também mencionou que o pedido ocorreu durante o período eleitoral e que o partido possui candidatura própria à Presidência da República.
Competência do Plenário do STF
Flávio Dino também abordou a competência para analisar a questão envolvendo os relatórios de inteligência da Polícia Federal.
De acordo com a decisão, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia iniciado procedimento para que o tema fosse analisado pelo Plenário da Corte.
Dino sustentou que André Mendonça, por figurar como interessado no procedimento instaurado pela Presidência do STF, não poderia decidir individualmente sobre a matéria.
A decisão também menciona manifestações do ministro Gilmar Mendes e uma carta pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados do STF, que defenderam a análise do assunto pelo conjunto dos ministros.
Menção a encontro com investigado
Na fundamentação, Flávio Dino também fez referência a notícias envolvendo uma reunião de André Mendonça com o empresário e ex-banqueiro Daniel Vorcaro em instalações de uma empresa privada.
Para Dino, o contexto exigiria cautela, moderação e equilíbrio na atuação da magistratura, especialmente em decisões que possam produzir efeitos sobre investigações.
Pedido da AGU
A decisão de Flávio Dino ocorre após a Advocacia-Geral da União (AGU) recorrer, na terça-feira (8), ao presidente do STF, Edson Fachin, para tentar suspender o afastamento de Andrei Rodrigues.
A AGU argumentou que a nomeação e a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal são atribuições do Poder Executivo e que a interrupção do comando da corporação poderia comprometer a continuidade das atividades de inteligência e segurança pública.
Antes da decisão de Dino, Fachin havia dado 72 horas para que André Mendonça se manifestasse sobre o pedido do governo.
O gabinete de Mendonça informou que recebeu a comunicação sobre o prazo na noite de terça-feira, por volta das 22h.
O impasse começou após a decisão de André Mendonça que determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa e suspendeu a elaboração de relatórios de inteligência da Polícia Federal.
A medida foi posteriormente questionada no próprio STF por diferentes vias, incluindo recurso apresentado por Andrei Rodrigues e pedido da AGU.
Com a decisão liminar desta quarta-feira (9), Flávio Dino suspendeu os efeitos da determinação anterior e restabeleceu o comando da Polícia Federal e as funções da Diretoria de Inteligência Policial.
A decisão de Flávio Dino tem caráter liminar e foi proferida individualmente. O caso envolve questões relacionadas à competência do STF, à atuação da Polícia Federal, às prerrogativas do Poder Executivo e à continuidade de investigações sob relatoria de ministros da Corte.
