O prefeito do município de Caapiranga, Tico Braz, parece ter resolvido contrariar, mesmo, o Estatudo da Pessoa Idosa. Recentemente a redação do portal Ronda Geral Am recebeu uma imagem em que mostra claramente um grupo de pessoas idosas sendo assistido na arena do Centro Cultural Caródromo, onde é apresentado o Festival do Cará, ou seja, ao relento. O Estatuto da Pessoa Idosa assegura direitos às pessoas com 60 anos ou mais. A Lei nº 10.741/2003 garante o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
De acordo com a denúncia, o prédio do Centro de Convivência do Idoso foi desativado pela prefeitura de Caapiranga, com a promessa que outro espaço seria construído, inclusive com piscina, mas que não passou de promessas do prefeito Tico Braz, que acabou cedendo o imóvel para a Secretaria Municipal de Saúde. Informações dão conta, ainda, que a prefeitura, até o presente momento, não teria disponibilizado outro espaço, adequado, para as atividades desse grupo de pessoas, que tanto contribuíram para o crescimento do município, porém, estão tendo seus direitos do Estatuto da Pessoa Idosa ignorado pelo poder público de Caapiranga.

Vale a ressalva de que, antes da mudança para Secretaria de Saúde, o local funcionava normalmente e recebia os idosos do município diariamente, proporcionando atividades aos mesmos. Ainda segundo informações, não há data prevista para a retomada das atividades em local adequado e apropriado as condições desses cidadãos que merecem total amor e respeito, além da garantia de seus direitos constitucionais.
O Estatuto da Pessoa Idosa assegura gratuidade de medicamentos e transporte público, além de medidas que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas.
Gratuidade
O artigo 15º do Estatuto da Pessoa Idosa, responsabiliza o poder público pelo fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso contínuo. Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade. A preferência no atendimento nesses locais também é direito garantido por lei.
Transporte
A gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos para pessoas maiores de 65 anos, também está garantida, bastando que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. No sistema de transporte coletivo interestadual, são reservadas duas vagas gratuitas por veículo as pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos e desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
Impostos
Pessoas acima de 60 anos têm direito à isenção de pagamento do IPTU, desde que sejam aposentadas, com renda de até dois salários-mínimos, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel.
Proteção
A prática da violência física, econômica ou psicológica contra a pessoa idosa é crime e o Estatuto indica que o pedido de medida protetiva pode ser feito por meio de petição ao Ministério Público, com o auxílio de um advogado, Defensor Público ou no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e deve ser atendido em até 48h.
Prioridades
No rol das prioridades concedidas à pessoa idosa está o critério de desempate em concurso público: quanto mais elevada a idade. Também é assegurada a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.
Para obter o benefício, é necessário fazer uma prova da idade e solicitar à autoridade judiciária competente. Em casos de morte, essa prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, maiores de 60 anos.
Denúncia
Cabe à sociedade como um todo proteger a dignidade da pessoa idosa. Razão pela qual a legislação garante que nenhuma pessoa idosa pode sofrer qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, sendo que qualquer descumprimento aos direitos da pessoa idosa será punido na forma da lei. Os casos de violação a esse direito devem ser denunciados ao Disque 100 ou Disque Direitos Humanos. O serviço funciona diariamente, 24h, inclusive nos finais de semana e feriados.
As denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita para o número 100, pelo whatsapp: (61) 99656-5008, ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, no qual o cidadão com deficiência encontra recursos de acessibilidade para denunciar.
O espaço está aberto para a Prefeitura Municipal de Caapiranga se manifestar sobre o assunto em questão.