O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado, nesta quinta-feira, 25, a indenizar a categoria dos jornalistas em R$ 50 mil por danos morais. O valor, porém, deverá ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, segundo indicou o Ministério Público.
A decisão desta quinta foi dada em segunda instância, pela 4ª Câmara de Direito Privado, não cabendo mais ao ex-presidente recorrer. A princípio, quando foi julgada anteriormente, a multa prevista era de R$ 100 mil, mas acabou sendo reduzida para a metade.
A ação foi aberta pelo Sindicato de Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, enquanto Bolsonaro ainda era presidente da República, em abril de 2021. O pedido tinha como base um levantamento realizado pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) que mostrou que, em 2020, o então presidente havia proferido 175 ataques contra a imprensa.
“A conduta reiterada do réu tem desencadeado uma série de ataques a profissionais de imprensa por parte de seus apoiadores em todo o país, violando os princípios da dignidade humana, da moralidade e da impessoalidade. Alega ocorrência de assédio moral sistemático praticado contra a categoria, atingindo, diretamente toda a sociedade e a própria democracia”, diz trecho da justificativa dada pelo sindicato.
Na decisão da primeira instância, há ainda frases ditas por Bolsonaro durante o exerício da Presidência que foram usadas como exemplos. “E quando eu vejo a imprensa me atacar dizendo que comprei 2 milhões e meio de latas de leite condensado… Vai pra puta que o pariu! Imprensa de merda essa daí. É pra enfiar no rabo de vocês aí, vocês da imprensa, essa lata de leite condensado toda aí”, foi uma das afirmações feitas pelo ex-presidente.