O juiz auxiliar nas Eleições Gerais de 2022 do Tribunal Regional do Amazonas (TRE) Ronnie Frank Torres Stone condenou o Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Amazonas por propaganda discriminatória, concedendo direito de resposta ao candidato da federação PSDB-Cidadania, Amazonino Mendes.
O juiz julgou pedido de direito de direito de resposta considerando que no dia 09/09/2022, o PSB veiculou propaganda com duração de 30 segundos cada, contendo difamação e calúnia contra Amazonino e seu vice, Humberto Michiles. As peças de propaganda do PSB acusaram Amazonino de não ter condições de governar por causa da idade e,Michiles, de crimes não cometidos.
O juiz destacou que a propaganda do PSB girou em torno da condição etária de Amazonino. E disse que o debate de ideias e o direito à crítica na campanha eleitoral devem ser amplos a fim de garantir ao eleitor o maior número de informações possíveis para uma escolha adequada dos seus representantes. Mas que “são interditados não apenas ofensas explícitas à honra dos adversários, mas também a propagação de discursos que incutam ou reforcem estigmas discriminatórios”.
“Não é admitida, portanto, propaganda eleitoral que envolva qualquer tipo de preconceito, seja em relação à origem, raça, sexo, idade ou qualquer outra forma de discriminação. Trata-se de discurso que afronta não apenas a legislação eleitoral, mas também um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. No caso concreto, é inconstitucional e ilegal insinuar que o candidato, em razão da idade e de limitações físicas, não teria mais capacidade de administrar o Estado por necessitar ficar sentado boa parte do tempo”, diz o juiz.
Portanto, decidiu, é juridicamente inválida a divulgação de mensagens eleitorais que façam ilações e/ou deduções de que determinado candidato fará eventual futura má-administração por conta de sua idade. “Discursos como esse não se coadunam com os valores constitucionais, com a legislação eleitoral nem com os padrões civilizatórios alcançados pela sociedade atual”, acrescentou.
Com a decisão, o PSB deve se abster de veicular a propaganda objeto dos autos, sob pena de multa de R$10 mil pelo descumprimento.
Veja a decisão – https://sedesc1-jud-01.tse.jus.br/mural-consulta-back-end/rest/publicacao/download/1566916