MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas decidiu levar o empresário Alex Mendes Braga a julgamento pelo Tribunal do Júri após ele ser denunciado pelo Ministério Público do Estado (MP-AM) pelos crimes de estupro, aborto sem o consentimento da gestante e violência psicológica contra a mulher. Em sentença de pronúncia assinada pelo juiz Mauro Moraes Antony nesta terça-feira, 24, o magistrado entendeu haver indícios suficientes para que o réu responda por crime contra a vida e delitos conexos.
A decisão foi proferida no âmbito do processo 0576540-07.2024.8.04.0001, que tramita em segredo de justiça por meio do sistema eletrônico Projudi. Com isso, o empresário não foi condenado nesta fase, mas será submetido ao crivo do Júri Popular, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Veja trecho da decisão:

Segundo a sentença, o juiz julgou procedente o pedido do Ministério Público para pronunciar o réu pelo crime previsto no artigo 125 do Código Penal, que trata de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante. Também foram remetidos ao Júri os delitos previstos nos artigos 213 e 147-B do Código Penal.
Acusação envolve estupro e aborto forçado
De acordo com a denúncia apresentada pelo MP-AM, o caso teve início em março de 2023, quando a vítima relatou ter sido constrangida a manter relação sexual sob ameaça. Conforme a acusação, ela trabalhava como babá na casa do empresário, auxiliando a então esposa dele no período pós-parto.

O Ministério Público sustenta que, em decorrência do estupro, a vítima engravidou. Ao tomar conhecimento da gestação, segundo o promotor Marcelo Bitarães de Souza Barros, o denunciado teria coagido a mulher a ingerir medicamento abortivo, sem o consentimento dela.
Na denúncia, o promotor afirma que o empresário agiu “com o intuito de ocultar o crime anterior e impedir o nascimento da criança”. O documento descreve que a coação teria ocorrido por meio de manipulação emocional, ameaças veladas e pressão psicológica.

O MP também aponta que áudios atribuídos ao réu indicariam a aquisição de medicamento abortivo e a oferta de R$ 50 mil para que a vítima retornasse ao município de Jutaí e omitisse o ocorrido. A proposta, conforme a denúncia, teria sido recusada.
Prisão temporária e denúncia formal
As investigações foram conduzidas pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), que cumpriu mandado de busca e apreensão na residência do empresário em outubro de 2023. No mês seguinte, ele foi alvo de prisão temporária e passou por audiência de custódia no Fórum Henoch Reis em Manaus.
Após a audiência, o empresário foi encaminhado a uma unidade prisional do Estado, mas acabou sendo solto dias depois. Em maio de 2025, o Ministério Público formalizou a denúncia pelos crimes de estupro, aborto sem consentimento e violência psicológica contra a mulher.
Além das acusações criminais, o MP pediu que o réu seja condenado ao pagamento de, no mínimo, dez salários mínimos a título de reparação por danos morais. A sentença de pronúncia agora abre caminho para que o caso seja julgado por jurados, que decidirão sobre a responsabilidade penal do empresário.
Fonte: Revista Cenarium
