Sentença aponta contratações irregulares para favorecer reeleição de grupo familiar no comando do município
O juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da 6ª Zona Eleitoral do Amazonas, determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Caapiranga, Matulinho Braz (União Brasil), e do vice-prefeito Jorge Martins (União Brasil), por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida nesta quarta-feira (27), acata parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
De acordo com a sentença, ficou comprovado que a estrutura da prefeitura foi utilizada para beneficiar a candidatura de Matulinho, que é sobrinho do ex-prefeito Tico Braz. O então gestor municipal, segundo o juiz, promoveu a contratação em massa de servidores públicos em período vedado pela legislação eleitoral, com o objetivo de influenciar o resultado do pleito e manter o controle político da família sobre o município.
“A conclusão é reforçada pela nomeação de Francisco Andrade Braz, o Tico Braz, como secretário municipal de Governo logo após a eleição, em 1º de janeiro de 2025”, destacou o magistrado.
O processo teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Aliança pelo Progresso de Caapiranga”, liderada por Francimar Ramalho (MDB), único adversário de Matulinho nas urnas. A ação denunciou não apenas contratações irregulares, mas também remoções e transferências de servidores como forma de coagir eleitores e beneficiar a candidatura situacionista.
Segundo o juiz, as contratações temporárias ocorreram entre agosto e dezembro de 2024 sem justificativa de interesse público, o que configurou “uso da máquina pública como moeda de troca eleitoral”. O magistrado também apontou a existência de “contratos precários”, pagamento retroativo de salários e perseguição a servidores que apoiaram a oposição, fatores que caracterizam o chamado “voto da subsistência”.
A promotora eleitoral Tânia Maria de Azevedo Feitosa, em parecer emitido no último dia 20, afirmou que as práticas denunciadas comprometeram a legitimidade da disputa. “Houve quebra da igualdade entre os candidatos, com evidente abuso de poder político e econômico”, afirmou.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou a comunicação imediata à Câmara Municipal de Caapiranga e ao TRE-AM para adoção das medidas legais cabíveis.
SENTENÇA ABAIXO

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