Além de requerer Tutela Antecipada de forma Liminar, o senador solicitou ainda que sejam suspensas as medições já realizadas no Sistema de Medição Centralizada (SMC) e multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento
“Nós vamos recorrer da decisão do Ministro Barroso. Nós vamos ao pleno do Supremo Tribunal Federal. Nós vamos lutar até a última instância para fazer com que o povo amazonense não seja mais uma vez prejudicado, espoliado e enganado pela Amazonas Energia”, garantiu o senador Eduardo Braga (MDB) ao saber que o ministro Luiz Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar à Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
A partir desta quinta-feira (6/10), a liminar libera a instalação dos medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar (conhecidos como medidores aéreos) pela Amazonas Energia, que estava suspensa desde que a Lei nº 5.981 entrou em vigor em 20 de julho deste ano no estado, estipulando multa de 35 salários-mínimos, cerca de R$ 42 mil para quem desobedecesse.
Pelo entendimento do ministro do STF, a lei estadual “invadiu competência constitucional da União para legislar sobre energia elétrica” e as concessionárias podem efetuar as trocas dos equipamentos desde que não repassem os custos para o consumidor.
Na ação popular, a assessoria jurídica do senador Eduardo Braga argumenta que “os medidores ditos ‘inteligentes’ estão sendo colocados em postes numa altura de 4 metros, o que IMPOSSIBILITARÁ o consumidor de fiscalizar o seu consumo”. A ação popular também baseia a solicitação de impedimento da instalação dos equipamentos em proteção dos interesses, tanto individuais quanto coletivos. “A presente demanda se funda da proteção ao patrimônio público e a lesão moralidade pública, uma vez que a instalação desse tipo de Padrão (SMC) altera totalmente as Normas e Padrões Técnicos da própria Amazonas Energia, enganando seus clientes, oferecendo um produto que somente trará benefícios para ela (reduzindo custos com leitura, suspensão de fornecimento, cadastro etc), além de não ter homologação pela ANEEL”.
O senador Eduardo Braga requereu ainda “deferimento da Tutela Antecipada de forma Liminar, para suspender o ato lesivo, ou seja, suspender a implantação do novo sistema de medição inteligente, bem como suspender as medições já efetivadas por esse novo sistema, sob pena de multa diária no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais)”.
*Defesa do consumidor amazonense*
O senador Eduardo Braga ingressou na justiça amazonense com outras ações pedindo o cancelamento da implantação do Sistema de Medição Centralizada (SMC). Na época afirmou “esses equipamentos não devem ser instalados, sob pena de causar prejuízos aos consumidores amazonenses. E vamos ficar sempre vigilantes contra as ações da Amazonas Energia”.
A troca de equipamentos, que afeta mais de um milhão de consumidores amazonenses, foi alvo de diversos protestos na capital porque houve casos em que os medidores contabilizam consumo acima do que foi realmente efetivado.