A vereadora Lindynês Leite (PMN), teve o seu mandato extinto na Câmara Municipal de Manacapuru, na Região Metropolitana de Manaus, nesta quinta-feira (1°), por excesso de faltas dela nas sessões ordinárias de 2021 e 2022.
O presidente da Câmara de Manacapuru, vereador Sassá Jefferson, extinguiu por excesso de faltas injustificadas o mandato da parlamentar, com base em denúncia protocolada na Casa, no dia 28 de outubro deste ano, pelo primeiro suplente, Robson Nogueira.
SESSÃO SUSPENSA
Na segunda-feira (5), iria acontecer a escolha da nova mesa diretora da Câmara Municipal de Manacapuru, bem como a leitura da divulgação do decreto de extinção do mandato da vereadora por excesso de faltas, mas devido a um enorme tumulto a sessão foi suspensa.
A Lei Orgânica do Município de Manacapuru prevê a extinção do mandato em alguns casos, dentre eles o número excessivo de faltas. Art 41 Lei Orgânica, III – que deixar de comparecer, sem que esteja licenciado, à terça parte das sessões ordinárias, durante um período legislativo;
Nota da Presidência da Câmara de Manacapuru
Conforme o presidente do legislativo, a vereadora teve seu mandato extinto e não cassado
Inicialmente, cabe aqui salientar que a extinção de um mandato parlamentar advém da conduta imprópria do mandatário incompatível com a vereança delegada através de sufrágio municipal. Este procedimento é necessário para que seja resguardado os interesses públicos, de acordo com regras preestabelecidas.
A lei orgânica do município prevê a extinção do mandato em alguns casos dentre eles o número excessivo de faltas.
Art 41 lei orgânica
III – que deixar de comparecer, sem que esteja licenciado, à terça parte das sessões ordinárias, durante um período legislativo;
Estão confundindo extinção com cassação, no caso dela é extinção de mandato e quem declara mandato extinto é o presidente da mesa, diferente da cassação que é o plenário.
Além disso importante ressaltar que a presidência da mesa foi provocado pelo suplente da vereadora, e o nosso regimento diz que se o presidente se omitir ele perde o cargo automaticamente, então eu não poderia prevaricar.
A vereadora tem número de faltas muito superior ao permitido pela lei orgânica e pelo regimento interno.
FALTAS REGISTRADAS NA CASA 2021/2022
Ano de 2021
26 faltas não justificadas em 57 sessões.
Ano de 2022
24 faltas não justificadas, onde o ano de 2022 só poderá ter 60 sessões.