Mudança de atividade econômica, aumento expressivo do capital social e contrato milionário firmado menos de dois meses depois levantam questionamentos sobre o processo licitatório.
Uma análise exclusiva de documentos públicos obtidos pelo Portal Ronda Geral AM revela uma sequência de mudanças societárias envolvendo a empresa S. Araújo Monteiro Ltda. que antecederam a assinatura de um contrato de R$ 8.313.543,00 com a Prefeitura de Itapiranga para locação de estruturas destinadas a eventos públicos.
Os documentos mostram que a empresa originalmente foi constituída em 18 de abril de 2023 sob a razão social B. da Silva Paiva, tendo como atividade principal serviços odontológicos e capital social de apenas R$ 600,00.
Em 16 de maio de 2025, a empresa passou por uma ampla alteração contratual.
Entre as principais mudanças estão: alteração da razão social para S. Araújo Monteiro Ltda.; aumento do capital social de R$ 600,00 para R$ 1.500.000,00; inclusão de dezenas de novas atividades econômicas, entre elas locação de estruturas para eventos; mudança da sede de Manaus para Iranduba; alteração do quadro societário, passando a empresa para Silvio Araújo Monteiro.
Menos de dois meses depois, em 14 de julho de 2025, a empresa foi declarada vencedora do Pregão Eletrônico SRP nº 011/2025, recebendo a adjudicação de contrato de R$ 8.313.543,00 para eventual locação de palco, tendas, banheiros químicos, camarotes, telões de LED, gradis e demais estruturas para eventos promovidos pela Prefeitura de Itapiranga.
Sequência chama atenção
O intervalo entre a alteração contratual e a homologação da licitação é de apenas 59 dias.
A rapidez da mudança empresarial seguida da conquista do contrato milionário levanta questionamentos sobre a capacidade técnica e operacional apresentada pela empresa durante o processo licitatório.
Especialistas em Direito Administrativo costumam apontar que mudanças societárias expressivas imediatamente antes de licitações relevantes podem justificar fiscalização rigorosa pelos órgãos de controle, especialmente quanto à comprovação da qualificação técnica exigida no edital.
Endereço informado
Outro ponto observado pela reportagem é que o endereço constante no cadastro da empresa corresponde a um imóvel localizado em Iranduba.
A reportagem não identificou, nos documentos analisados, informações públicas que demonstrem a existência de galpões, estrutura operacional ou parque de equipamentos compatíveis com um contrato dessa dimensão.
Caso a empresa utilize equipamentos próprios, locados ou terceirizados, essa informação poderá ser esclarecida pela própria contratada.
Contrato milionário
O valor global da ata de registro de preços chega a R$ 8.313.543,00, destinado à contratação eventual de serviços de estrutura para eventos públicos.
A documentação analisada indica que a contratação envolve itens como: palcos; tendas; banheiros químicos; camarotes; painéis de LED; gradis; estruturas metálicas; equipamentos para eventos.
Prefeito assinou adjudicação
O despacho de adjudicação foi assinado pelo prefeito Thiago Gama Lima.
Até o momento, não há manifestação pública da prefeitura esclarecendo os critérios utilizados para comprovação da capacidade técnica da empresa vencedora.
O que diz a legislação
A Lei nº 14.133/2021 determina que as licitações públicas devem observar princípios como:
legalidade; impessoalidade; moralidade; publicidade; eficiência; competitividade; seleção da proposta mais vantajosa.
A legislação também exige que as empresas demonstrem capacidade para executar os serviços contratados, conforme as exigências previstas no edital.
Órgãos de controle
Diante dos documentos analisados, o caso pode ser objeto de análise pelos órgãos competentes, entre eles: Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM); Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM); Câmara Municipal de Itapiranga.
A eventual existência de irregularidades somente poderá ser confirmada após investigação oficial.
Direito de resposta
O Portal Ronda Geral AM informa que mantém espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Itapiranga, da empresa S. Araújo Monteiro Ltda. e dos demais citados nesta reportagem.
Caso sejam encaminhados esclarecimentos ou documentos adicionais, o conteúdo será atualizado em respeito ao princípio do contraditório e da ampla informação.
CONFIRA O DOCUMENTO ABAIXO

