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Operação Marca d’Água: PC-AM e SSP realizam operação para investigar agendamento da nova CIN

ByPor Redação

jul 10, 2024

A emissão do Registro Geral (RG) é um exercício de cidadania sem cobrança de taxa

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), em colaboração com a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), deflagrou nesta terça-feira (09/07) a Operação Marca D’água, visando investigar o agendamento irregular da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão.

Em coletiva de imprensa realizada na sede da Delegacia Geral (DG), bairro Dom Pedro, zona centro-oeste, o delegado-geral adjunto da PC-AM, Guilherme Torres ressaltou que a emissão do Registro Geral (RG) é um exercício de cidadania, portanto é muito importante que a população confie no serviço prestado pela Polícia Civil.

“Ao todo, foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão e apreendidos alguns equipamentos, incluindo computadores, que serão submetidos à perícia. Vale ressaltar que a finalidade da operação é alertar a população, principalmente para que ela tenha confiança no serviço público”, enfatizou o delegado.

O delegado-geral adjunto alertou quanto às notificações que chegam pelas redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. Ele explicou que o serviço de emissão é totalmente gratuito, livre de cobranças.

Investigação

O coronel Anézio Paiva, secretário de Segurança Pública em exercício, relatou que logo no início da implementação da CIN, foi possível identificar algumas situações atípicas no agendamento do serviço. Nesse contexto, foram recebidas denúncias e encaminhadas para a Polícia Civil.

“Informo à população que o agendamento e a emissão são totalmente gratuitos. Nosso site da Secretaria de Segurança possui o link para agendamento em todos os Pontos de Atendimento ao Cidadão (PACs) com horários agendados, sem a necessidade de fornecer seus dados para terceiros, evitando que estes tirem proveito para marcar a emissão”, explicou Paiva.

O secretário salientou que, caso ocorram mais situações dessa natureza, devem ser denunciadas imediatamente à ouvidoria ou pelo 181 da SSP-AM.

O investigador Ricardo Audcon, que está respondendo interinamente pelo Instituto de Identificação Aderson Conceição de Melo (IIACM), reforçou que o agendamento para emissão da nova CIN é totalmente gratuito, e não há necessidade de efetuar qualquer pagamento desse tipo de serviço para terceiros, em nenhuma circunstância.

Conforme o delegado Paulo Benelli, titular da DERCC, as denúncias chegaram à delegacia em novembro de 2023, com informações sobre vendas de agendamentos de vagas para registro de identidade, iniciando assim as investigações. Ao longo do processo, verificou-se que não se tratava de um grupo organizado, mas sim de várias pessoas aproveitando-se para realizar esses agendamentos.

“As apurações sobre o caso continuam para verificar se todo o processo feito pelos envolvidos nas vendas era manual ou se utilizavam um sistema automatizado. É importante destacar que as vagas de agendamento foram esgotadas entre 10 e 15 minutos devido a esse uso indevido”, informou Benelli.

As investigações se aprofundaram principalmente para localizar e responsabilizar os autores, ou seja, aqueles que efetivamente estavam vendendo as vagas, criando dificuldades para depois venderem facilidades, variando de R$ 25 a R$ 30. A operação continuará para apurar quem realiza esse tipo de conduta, que configura crime contra a economia popular, prejudicando a coletividade.

Oito pessoas foram conduzidas à delegacia, ouvidas e encaminhadas para assinar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), respondendo judicialmente. A operação é um marco importante para aplicar os procedimentos necessários a fim de coibir essas práticas criminosas.

O delegado Paulo Benelli enfatizou a importância da operação para garantir a lisura no processo de emissão de documentos e combater práticas que violam os direitos dos cidadãos. Esse tipo de crime está previsto no Art. 2º da Lei nº 1.521/1951 como crime contra a economia popular, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.

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