Documento oficial aponta aluguel de R$ 3,5 mil por oito meses, mas valor total chega a R$ 36 mil; imóvel seria de ex-prefeita e tia do atual prefeito, e contratação ocorreu sem licitação
Contrato para hospedagem de profissionais da saúde foi firmado por inexigibilidade; casa seria de ex-prefeita e tia do atual prefeito Thiago Gama Lima
Uma contratação da Prefeitura de Itapiranga, no interior do Amazonas, chama atenção e levanta questionamentos sobre o aluguel de uma casa destinada, segundo o contrato, à hospedagem de médicos e outros profissionais da área da saúde que estejam em trânsito pelo município.
Documentos analisados pelo Portal Ronda Geral AM mostram que a Prefeitura assinou, em 8 de maio de 2026, a Carta Contrato nº 045/2026, para a locação de uma casa pertencente a uma pessoa física identificada como Denise de F. Lima.
O contrato estabelece aluguel mensal de R$ 3.500, com vigência prevista de 8 de maio a 31 de dezembro de 2026.

Segundo informações levantadas durante a apuração, Denise de F. Lima seria ex-prefeita de Itapiranga e tia do atual prefeito, Thiago Gama Lima. Essa relação familiar é um dos pontos que motivam questionamentos sobre a contratação e sobre os critérios utilizados pela administração municipal para a escolha da casa.
O contrato foi assinado pelo próprio prefeito Thiago Gama Lima, na condição de chefe do Poder Executivo municipal.
Valor mensal é de R$ 3,5 mil, mas contrato registra R$ 36 mil
Outro ponto que chama atenção está nos valores registrados no documento.
O contrato informa aluguel mensal de R$ 3.500 e vigência de aproximadamente oito meses. Considerando oito mensalidades nesse valor, o resultado seria de R$ 28 mil.
No entanto, o valor total publicado pela Prefeitura aparece como R$ 36 mil.
A diferença é de R$ 8 mil.
O extrato analisado pelo Portal Ronda Geral AM não apresenta, de forma clara, a justificativa para essa diferença entre o valor mensal informado, o período de vigência e o valor total registrado.
A questão, portanto, é: como foi calculado o valor total de R$ 36 mil?
Contratação ocorreu por inexigibilidade
Outro ponto relevante é a modalidade utilizada pela Prefeitura.
De acordo com a documentação, a contratação ocorreu por meio da Inexigibilidade de Licitação nº IL 035/2025, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, dispositivo relacionado à contratação de locação de imóvel quando determinadas condições legais estão presentes.
A utilização da inexigibilidade, por si só, não significa irregularidade. Entretanto, o processo administrativo deve conter a justificativa e os documentos que demonstrem a necessidade da contratação e a escolha daquela casa específica.
Entre os pontos que precisam ser esclarecidos estão:
Por que essa casa foi escolhida?
Havia outros imóveis disponíveis no município?
Foi realizada avaliação do imóvel?
Houve pesquisa de preços?
Como foi definido o aluguel mensal de R$ 3.500?
Quem indicou a casa para a Prefeitura?
Quem autorizou a contratação?
O vínculo familiar entre a proprietária e o prefeito foi considerado no processo administrativo?
Essas informações não aparecem de forma detalhada no extrato analisado.
Processo administrativo pode esclarecer contratação
O conjunto de documentos da Inexigibilidade IL 035/2025 é fundamental para esclarecer os critérios utilizados pela administração municipal.
É nesse processo que devem estar documentos referentes à justificativa da contratação, à escolha da casa, à avaliação do imóvel, à formação do preço e à demonstração da necessidade da locação.
Também devem ser analisados os empenhos, liquidações e pagamentos realizados pela Prefeitura.
Esses documentos poderão demonstrar quanto efetivamente foi pago pelos cofres públicos e se os pagamentos correspondem aos valores previstos na contratação.
Casa seria destinada a profissionais da saúde
A contratação está vinculada à Secretaria Municipal de Saúde e tem como finalidade, segundo o documento, oferecer hospedagem a profissionais da área da saúde que estejam em trânsito pelo município.
A despesa está classificada como “Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Física”, utilizando a fonte 1.500.
Diante disso, outro ponto que merece esclarecimento é a utilização efetiva da casa.
Quantos médicos e profissionais de saúde utilizaram o local desde o início do contrato? Existe controle de ocupação? Quantas pessoas foram hospedadas? Qual foi o custo efetivo por profissional atendido?
Essas informações podem ajudar a demonstrar a finalidade prática da despesa e o benefício proporcionado à população.
O que os documentos comprovam
Até o momento, o documento analisado comprova a existência da contratação, o aluguel mensal de R$ 3.500, o valor total declarado de R$ 36 mil, o período de vigência e a utilização da modalidade de inexigibilidade.
Já a informação de que a casa pertence à ex-prefeita e tia do atual prefeito deve ser confrontada com a documentação patrimonial correspondente e integra a apuração como elemento de contexto.
Também é necessário esclarecer documentalmente a diferença de R$ 8 mil entre o cálculo do aluguel mensal pelo período informado e o valor total registrado no contrato.
Com os documentos disponíveis até o momento, não é possível afirmar que houve irregularidade ou favorecimento.
O que existe são pontos objetivos que precisam ser esclarecidos no processo administrativo, especialmente diante do vínculo familiar apontado e da diferença entre os valores.
Portal Ronda Geral AM acompanha o caso
O Portal Ronda Geral AM continuará acompanhando a contratação e buscando os documentos necessários para esclarecer os questionamentos levantados.
O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura de Itapiranga, do prefeito Thiago Gama Lima e de Denise de F. Lima, inclusive para apresentação de documentos e esclarecimentos sobre a contratação, os valores e a finalidade da casa.
Transparência pública não significa apenas publicar um contrato. Significa permitir que a população compreenda como, por que e para quem os recursos públicos estão sendo destinados.
Confira o documento abaixo:

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Por jornalista Ray Nascimento / Portal Ronda Geral AM

