As provas estavam agendadas para a próxima sexta e sábado
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) anunciou, nesta quinta-feira (14), a suspensão do concurso público da Prefeitura de Autazes, sob a gestão de Adreson Cavalcante, após a identificação de supostas irregularidades nos editais. A representação foi movida pelo Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC-AM).
Segundo os documentos oficiais divulgados pela Corte de Contas, a decisão de suspensão foi tomada após o MPC-AM solicitar que a prefeitura se posicionasse sobre as denúncias. As notificações, emitidas pela procuradora Elizângela Marinho, estabeleciam um prazo de cinco dias para que a prefeitura de Autazes se manifestasse sobre as irregularidades apontadas nos editais do concurso.
O TCE-AM já havia suspendido os editais do concurso, que oferece 1.898 vagas em diversas áreas para a prefeitura de Autazes, no dia 29 de outubro. No entanto, a prefeitura deu continuidade ao processo, aplicando uma das provas no dia 3 de novembro. Outras duas provas estavam previstas para os dias 15 e 17 deste mês.
A decisão mais recente, assinada pela Conselheira-Presidente Yara Lins, determina a suspensão imediata dos editais do concurso público, no estado em que se encontram. “A fim de evitar, sob qualquer hipótese, a prática de atos irregulares junto à Administração Pública, com fundamento no art. 1º, inciso II, da Resolução n. 03/2012 – TCE/AM, até ulterior manifestação desta Corte de Contas, após análise ampla dos apontamentos indicados na inicial desta Representação”, destaca a decisão.
Entre as irregularidades levantadas pelo MPC-AM está o fato de o concurso ter sido lançado no período eleitoral, levantando suspeitas de que ele teria sido utilizado pela administração pública para beneficiar o candidato apoiado pelo atual prefeito, Adreson Cavalcante, nas eleições municipais.
“Existem indícios de burla e direcionamento no processo de escolha da empresa organizadora do concurso público para 1.898 vagas (CESPEC. Pregão Eletrônico nº 01/2024 – Manaus, 29 de outubro de 2024, Edição nº 3427, p. 24 CGL) e desvio de finalidade ao vincular a continuidade das ações da prefeitura à eleição do candidato apoiado pelo atual prefeito, incluindo a nomeação dos aprovados”, diz a peça.