Em decisão proferida pelo juiz eleitoral Marcos Aurélio, foi indeferido HOJE (14) o registro de candidatura de Angelus Figueira, reconhecendo sua inelegibilidade para as eleições municipais. A sentença teve como base um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que julgou irregulares as contas do candidato em relação a um convênio firmado durante sua gestão pública.
De acordo com o acórdão, foi comprovada a existência de fraude em processos licitatórios, além de dano ao erário e prática de improbidade administrativa. Esses elementos, considerados graves pelo TCU, fundamentaram a decisão que torna Angelus Figueira inelegível, conforme previsto na legislação eleitoral.
A inelegibilidade de Figueira está amparada na Lei da Ficha Limpa, que visa afastar candidatos envolvidos em atos de corrupção e má gestão dos recursos públicos.
A condenação do TCU reflete o rigor dos órgãos de controle no combate à corrupção, buscando assegurar que candidatos que já cometeram atos lesivos ao patrimônio público não possam concorrer a cargos eletivos.