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Em Manicoré, Ministério Público do Amazonas instaura procedimento para acompanhar convocação de aprovados para a área da saúde

ByPor Redação

abr 3, 2025

Resultado final foi publicado em junho de 2024, mas, até hoje, não houve convocação por parte da prefeitura

As Promotorias de Justiça de Manicoré, representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), instauraram procedimento administrativo em conjunto, sob o número 040.2025.000129, com o objetivo de acompanhar a convocação de aprovados no processo seletivo 001/2023, por parte da prefeitura. Voltado para a área da saúde, o certame visa o preenchimento de vagas nos cargos de agente comunitário de saúde, agente de combate a endemias e microscopista.

O procedimento acontece após as unidades ministeriais acolherem denúncias informando que, apesar do resultado final ter sido devidamente publicado em junho de 2024, não houve, até o momento, a convocação dos aprovados — o que compromete a prestação dos serviços públicos e o direito fundamental de acesso e atendimento à saúde, além dos princípios da Administração Pública.

A medida se fundamenta no artigo 9 da Lei nº 11.350/2006, que institui as atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, estabelecendo que as contratações deverão ser procedidas por meio de processos seletivos de provas e títulos, com base na natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos para o exercício das atividades.

Na ação, o promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra (1ª PJ) e a promotora de Justiça Ludmilla Dematte de Freitas Coutinho (2ª PJ) requereram que a prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde esclareçam, no prazo máximo de dez dias, se há previsão para convocação dos aprovados, com data e quantitativo previsto, bem como o encaminhamento da lista de servidores que desempenham atividades na área de saúde com o tipo de vínculo e indicando se foram aprovados em processo seletivo.

“Foi necessária uma atuação conjunta das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Manicoré, para garantir a adequada prestação dos serviços públicos e o direito fundamental à saúde, com base nos artigos 196 e 198, parágrafo 4º, da Constituição Federal, bem como o atendimento ao princípio do concurso público e aos demais princípios que regem a Administração Pública”, explicou a promotora Ludmilla Dematte.

Já o promotor Venâncio Antônio Castilhos enfatizou que o procedimento administrativo visa garantir a observância da moralidade e da eficiência, “princípios constitucionais norteadores da atuação da administração pública, no tocante à prestação dos serviços públicos de saúde em Manicoré”. “Além disso, no ano de 2023, foi realizado um concurso público municipal para a contratação de agentes de saúde, o qual, até o presente momento, não teve seus aprovados chamados pelo Município”, acrescentou.
Fonte MPAM

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