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Em Maraã, MPAM obtém liminar para garantir abastecimento de viaturas da Polícia Militar

ByPor Redação

jul 28, 2026

Medida foi tomada para evitar o agravamento da criminalidade e garantir o funcionamento da frota policial

Diante do risco iminente de paralisação total do policiamento ostensivo motorizado em Maraã, a Justiça acolheu ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e determinou a retomada, no prazo de 48 horas, do fornecimento de combustível para as viaturas do 3º Grupamento de Polícia Militar (3º GPM) que atuam no município.

A ação, de autoria do promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, foi ajuizada após a constatação de que o único posto de combustível conveniado interrompeu o fornecimento de óleo diesel S-10, sob alegação de pendências fiscais internas que o impediam de emitir notas fiscais para este produto específico.

Esse cenário colocava em risco a prestação de um serviço público essencial, uma vez que as duas únicas viaturas em operação já atuavam com autonomia reduzida e restrições para o atendimento de ocorrências.

Na ACP, o Ministério Público sustentou que a interrupção do abastecimento representava grave ameaça à segurança da população, sobretudo em um município do interior do Amazonas, cuja logística depende de grandes deslocamentos fluviais.

O órgão ministerial destacou que cabe ao estado assegurar os meios necessários para o funcionamento da Polícia Militar, independentemente de problemas contratuais ou fiscais envolvendo fornecedores.

O promotor de Justiça destacou que “o retorno das viaturas às ruas está diretamente relacionado à segurança da população”. “Maraã é um município que enfrenta casos de violência doméstica e tráfico de drogas. Sendo assim, para evitar o agravamento da criminalidade, o MP ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência, que já foi deferido pelo Poder Judiciário”, complementou.

Ao analisar a solicitação, a Justiça reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, ressaltando que a segurança pública constitui dever constitucional do estado e que eventuais entraves administrativos não podem comprometer a continuidade do serviço.

Providências

No despacho, foi determinado que o Executivo estadual adote todas as providências necessárias para garantir o abastecimento das viaturas, seja por meio da regularização do contrato vigente, da contratação emergencial de novo fornecedor ou de outra medida administrativa capaz de assegurar o fornecimento contínuo de combustível.

A decisão também prevê a incidência de multa diária de R$ 5 mil, caso a determinação judicial não seja cumprida, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

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