Um episódio incomum envolvendo transporte fluvial foi registrado na manhã desta sexta-feira (17), em um trecho do rio Solimões situado entre os municípios de Coari e Tefé, no Amazonas. Uma lancha que realizava transporte de passageiros saiu da rota e acabou avançando sobre uma área de cultivo de laranjas na zona rural.
A embarcação, denominada Expresso Kedson Araújo 4, fazia a linha entre Carauari e Manaus quando ocorreu a ocorrência. Registros feitos por moradores mostram o momento após o acidente, com a lancha expresso completamente fora da água, imobilizada entre árvores frutíferas, a uma distância considerável da margem do rio.
A cena chamou atenção pela forma como o expresso ultrapassou o barranco e ficou “abrigado” no terreno agrícola. Apesar da situação, não há relatos de vítimas em estado grave até o momento.
A empresa responsável ainda não divulgou a relação oficial de passageiros nem detalhou quantas pessoas estavam a bordo no instante em que o controle da embarcação foi perdido.
Investigação em andamento
As causas do incidente ainda são desconhecidas. Entre as hipóteses levantadas por moradores estão possíveis problemas técnicos ou interferência de bancos de areia, fenômeno comum neste período na região, porém nenhuma informação foi confirmada oficialmente.
A Marinha do Brasil deve abrir procedimento administrativo para apurar as circunstâncias. A investigação deve considerar fatores como eventuais falhas mecânicas, condução inadequada da embarcação e condições ambientais do rio.
Posicionamento do proprietário
Ao portal Ronda Geral AM, o dono da lancha, Kedson Araújo, afirmou que ainda não há definição sobre o que provocou o acidente.
Ele informou que equipes já atuam na retirada da embarcação do local. “Felizmente não houve feridos. Os passageiros estão sendo levados para Manaus em outra embarcação, e toda assistência necessária será prestada”, declarou.
De acordo com o proprietário, o transporte possui capacidade para até 94 ocupantes, mas operava com aproximadamente 60 passageiros, além da tripulação.
A retirada da lancha e o retorno ao leito do rio deverão ocorrer sob coordenação da empresa, com acompanhamento dos órgãos competentes.
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